I – DO CAMPEONATO
Art. 1º – A 13ª Copa RNK de rental kart será disputada em três fases, duas preliminares e uma Superfinal, que acontecerão no ano de 2024, respeitando este regulamento desportivo, seus adendos e os acordos firmados no briefing que antecede cada etapa.
§ 1º – As duas fases (turnos) preliminares serão independentes e classificatórias para a Superfinal. Cada uma será disputada em 5 etapas, que acontecerão no 1º e no 2º semestre de 2024, respectivamente.
§ 2º – Cada uma das duas fases preliminares será realizada em três datas, comportando duas rodadas duplas e um endurance individual.
§ 3º – A Superfinal será disputada em rodada dupla, numa única data, no mês seguinte ao do encerramento do segundo turno classificatório.
Art. 2º – O campeonato contará com uma classificação geral única, não havendo separação por categoria, exigindo-se peso mínimo de 90 kg. É de responsabilidade exclusiva do piloto, se necessário, providenciar lastro para atingir esse limite, caso não seja fornecido pelo kartódromo.
§ único – Ao final de cada prova será feita a pesagem dos pilotos com indumentária completa usada na corrida (macacão, capacete e demais acessórios, incluindo lastros) e, para isso, a Organização disponibilizará balança. O piloto que, por qualquer motivo, não se submeter à pesagem ou não atingir o limite estabelecido, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 26 deste Regulamento.
Art. 3º – A Copa RNK adota numeração fixa válida para todo o campeonato, disponibilizando os numerais de 0 a 99. A prioridade na escolha do número de identificação será dada aos pilotos que efetuarem o pagamento antecipado da anuidade e, dentre estes, àqueles que pretendem manter o mesmo número utilizado no campeonato anterior. Não haverá reserva de número para pilotos que não efetuarem o pagamento da anuidade.
§ 1º – A reserva/manutenção de número deverá ser solicitada até 02/01/ 24. Após essa data, a atribuição do número ficará a critério da Organização.
§ 2º – A utilização do número 1 será prerrogativa do campeão de 2023, que poderá ou não adotá-lo. Caso a escolha recaia em outro número, o numeral 1 ficará vago e não poderá ser utilizado por outro piloto.
§ 3º – Em cada rodada, o piloto receberá sua placa de identificação no ato do credenciamento e deverá devolvê-la ao final do evento. É de total responsabilidade do piloto o zelo pela sua placa. Caso, por qualquer razão, seja necessária a confecção de nova placa, o piloto arcará com o custo de R$ 20 (vinte reais) para a sua produção.
II – DAS PROVAS
Art. 4º – As provas serão realizadas em kartódromos dos estados do Sul e São Paulo, conforme calendário disponível no site oficial da Copa RNK, que será parte integrante deste Regulamento.
Art. 5º – Os traçados serão definidos pela Comissão Organizadora e administração dos kartódromos durante o briefing que antecede a largada de cada prova, podendo eventualmente ser divulgado antecipadamente no programa específico da etapa.
Art. 6º – O grid de largada de todas as provas, com exceção da segunda etapa da Superfinal, será definido por uma tomada de tempo (qualify) de 5 minutos.
Art. 7º – As provas respeitarão as normas particulares e política de preços de cada kartódromo, os acordos realizados nos briefings, bem como as cláusulas e penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 8º – Caso o número de competidores seja maior que o número de karts disponíveis para locação, os pilotos serão divididos em duas ou mais séries (baterias). Nesse caso, a divisão dos pilotos nas séries (baterias) obedecerá a dois critérios distintos:
a) Na primeira prova de cada rodada, respeitar-se-á a ordem de classificação no campeonato, de modo que os pilotos mais bem classificados concorrerão na bateria superior (Série A). Havendo necessidade da realização de mais de uma bateria na primeira etapa, será considerada a classificação do(s) campeonato(s) anterior(es), do mais recente para os mais antigos.
b) Na segunda prova de cada rodada dupla, a metade mais bem classificada dos pilotos da série inferior subirá para a série superior, e a metade mais mal classificada da série superior descerá para a série inferior, desprezando-se as casas decimais quando o resultado não for exato.
Art. 9º – Sempre que possível, desde que autorizada pelos kartódromos, a largada será lançada.
III – DOS KARTS
Art. 10 – Serão utilizados os karts disponibilizados pelos locais onde as corridas acontecerem, ficando os pilotos responsáveis pelos custos da locação e eventuais danos causados nos karts.
Art. 11 – A determinação do kart de cada piloto será feita mediante sorteio, não podendo o competidor escolher o kart que utilizará. Caso seja necessário trocar de kart, o piloto deverá também providenciar a troca de sua placa de identificação bem como dos seus lastros. Em hipótese nenhuma será permitido o ingresso na pista sem a placa de identificação (numeral) do kart. Para eventuais trocas de kart, será disponibilizada, aleatoriamente, uma fila de karts reservas, devendo o piloto utilizar sempre o primeiro kart disponível, sem direito à escolha do kart reserva.
§ 1º – No caso de troca de kart durante o qualify, não será validado o tempo que, eventualmente, o piloto tenha obtido com o kart que antecedeu a troca.
§ 2º – Se a troca de kart ocorrer durante o alinhamento ou no grid de largada, o piloto deverá largar na última posição, sendo autorizada sua partida 10 (dez) segundos após o último competidor, excetuando-se os casos em que a troca seja motivada por defeito constatado pelos fiscais ou Organização da prova.
§ 3º – É terminantemente proibida qualquer manutenção, regulagem ou ajuste nos karts durante o procedimento de alinhamento ou formação do grid, ficando a desobediência sujeita à mesma penalização prevista no § 2º deste artigo.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 12 – A inscrição para cada rodada será disponibilizada no site da Copa RNK e deverá ser efetivada até a quarta-feira anterior à realização de cada prova. Depois dessa data, a participação estará condicionada à existência de vagas conforme disponibilidade do kartódromo onde se realizará a etapa.
Art. 13 – A inscrição para cada rodada somente será efetivada mediante pagamento antecipado da taxa de locação do kart, conforme política de preços de cada kartódromo, bem como da taxa RNK, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por rodada.
§ único – A Organização faculta, aos pilotos que assim desejarem, a substituição da taxa RNK pelo pagamento único de anuidade, válida para as sete rodadas do campeonato, de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento até 02/01/ 24, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pagamento até 02/02/24 ou R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento até 02/03/24.
V – DAS PONTUAÇÕES
Art. 14 – O vencedor de cada etapa receberá 25 (vinte e cinco) pontos; o segundo colocado receberá 22 (vinte e dois) pontos; o terceiro colocado receberá 20 (vinte) pontos; e, a partir daí, a pontuação decrescerá de um ponto sucessivamente até o 22º colocado, que receberá um ponto.
§ 1º – Caso haja mais de 22 participantes, todos os pilotos classificados a partir do 23º lugar também receberão um ponto.
§ 2º – Nas rodadas disputadas no formato endurance, a pontuação prevista no caput deste artigo será dobrada.
Art. 15 – Aos pontos obtidos pela classificação nas provas ou baterias, serão acrescidas BONIFICAÇÕES, conforme segue:
a) O piloto que obtiver a pole-position será bonificado com 1 (um) ponto.
b) O piloto que obtiver a volta mais rápida será bonificado com 1 (um) ponto. Caso haja empate neste critério, o bônus será atribuído ao piloto que tiver obtido a volta rápida primeiro.
c) O piloto que mais posições ganhar em relação à sua posição de largada será bonificado com 1 (um) ponto. Caso haja empate neste critério, todos os pilotos empatados receberão o bônus.
d) Nas etapas com mais de uma bateria, todos os pilotos que competirem nas séries superiores terão bonificação, conforme o seguinte critério: nas etapas com duas séries, os pilotos da série A serão bonificados com 1 (um) ponto; nas etapas com três séries, os pilotos da série A serão bonificados com 2 (dois) pontos e os da série B com 1 (um) ponto; e assim sucessivamente de acordo com o número de séries.
e) Nas rodadas disputadas no formato endurance, todas as bonificações previstas neste artigo também serão dobradas.
Art. 16 – A pontuação final, exclusivamente nas duas primeiras fases, adotará o critério N-1, isto é, cada piloto descartará sua pior pontuação.
§ único – Para efeito de classificação, o descarte somente será computado após a realização da segunda rodada da respectiva fase.
VI – DOS ENDURANCES
Art. 17 – As rodadas em formato endurance serão realizadas, preferencialmente, na última etapa de cada turno, em rodada simples, consistindo de uma tomada de tempos (qualify) de 5 minutos e uma bateria com duração entre 50 e 75 minutos, estabelecida em adendo específico.
Art. 18 – Todos os pilotos deverão cumprir uma parada obrigatória para troca de kart. O tempo mínimo de parada e a janela de abertura e fechamento de box para a parada obrigatória serão definidos conforme kartódromo e traçado onde a etapa for realizada e divulgados em adendo específico.
§ 1º – É de responsabilidade de cada piloto a transferência da sua placa de identificação (numeral), sensor e lastros no momento da troca de kart.
§ 2º – É de responsabilidade do piloto o controle de tempo para o fechamento da volta de parada obrigatória, sendo proibido parar na pista ou bloquear a passagem de outros competidores na saída do box para a realização do procedimento. O descumprimento desta regra será punido com a perda de uma volta.
§ 3º – É proibido qualquer auxílio externo para o controle de tempo da parada obrigatória, seja através de radiocomunicação, placas ou sinalização de auxiliares. O piloto que for flagrado contando com algum auxiliar, seja em pista ou fora dela, no parque fechado ou na saída dos boxes, será penalizado com a perda de uma volta.
Art. 19 – O piloto que não cumprir a parada obrigatória ou efetuá-la fora da janela de abertura dos boxes prevista será desclassificado.
§ 1º – Uma placa de sinalização permanente será fixada no PSDP para informar se estes estão abertos (verde), fechados (vermelho) ou fecharão na volta seguinte (amarelo) para a realização da parada obrigatória.
§ 2º – Caso o piloto complete a volta referente à parada obrigatória em tempo inferior ao previsto, será penalizado com a perda de uma volta para cada 3 segundos ou fração de diferença, isto é: de 0,001s a 3,000s, uma volta; de 3,001s e 6,000s, duas voltas; e assim, sucessivamente.
VII – DA SUPERFINAL
Art. 20 – A Superfinal será disputada em duas etapas, na mesma data e local, entre os 24 (vinte e quatro) pilotos mais bem classificados nas duas primeiras fases, assim definidos: os 10 (dez) primeiros colocados na 1ª fase; os 10 (dez) primeiros colocados na 2ª fase; os pilotos que mais pontos obtiveram somando-se as duas primeiras fases, denominado índice técnico, em quantidade tal que se complete o total de vinte e quatro vagas.
§ 1º – Caso algum piloto classificado abdique de sua vaga, esta será automaticamente repassada para o piloto seguinte no ranking de índice técnico, desde que este tenha participado de, pelo menos, metade do total de provas das duas primeiras fases.
§ 2º – Caso haja empate na pontuação que define as vagas por índice técnico, será utilizado o mesmo critério de desempate previsto no Art. 27 deste Regulamento.
Art. 21 – Todos os pilotos que participarem da Superfinal receberão pontos de bonificação equivalentes à sua classificação nas respectivas fases, conforme os mesmos critérios estabelecidos no caput do Art. 14 deste Regulamento.
§ único – As bonificações serão cumulativas, isto é, o piloto que tiver direito a bonificação nas duas fases preliminares terá seus bônus somados para a Superfinal.
Art. 22 – A pontuação a que se referem os artigos 14 e 15 deste Regulamento, nas duas etapas da Superfinal, será dobrada.
Art. 23 – Na segunda etapa da Superfinal não haverá qualify. Será adotado o sistema de grid invertido com inversão de karts em relação à primeira etapa: o P1 trocará de kart e posição no grid com o P24, o P2 trocará com o P23 e assim por diante.
VIII – DAS PENALIZAÇÕES
Art. 24 – O piloto que for advertido pelos comissários de pista, desrespeitar a sinalização (bandeiras ou eventuais demarcações de limites da pista) ou queimar a largada será punido com o acréscimo de 10 (dez) segundos em seu tempo de prova.
§ único – O piloto que for punido com bandeira preta (desclassificação) pelos comissários de pista, além de não receber os pontos a que teria direito na prova, será punido com a perda de 5 (cinco) pontos na pontuação final. A mesma penalização será atribuída ao piloto que for desclassificado por conduta antidesportiva após a prova.
Art. 25 – O piloto que cortar caminho, por qualquer motivo, será punido com a perda de uma volta, excetuando-se os casos em que devolva todas as posições de que se beneficiaria com a manobra.
Art. 26 – O piloto que não se submeter à pesagem no final da prova ou não atingir o limite mínimo de peso conforme Art. 2º deste Regulamento será automaticamente remanejado para a última colocação na prova, além de perder o direito a qualquer bonificação prevista neste Regulamento.
§ 1º – Caso dois ou mais pilotos se enquadrem nessa situação, serão ordenados no final da classificação de acordo com sua posição de chegada.
§ 2º – A penalização prevista no caput deste artigo será substituída pela perda de 5 (cinco) posições na classificação da prova caso a diferença em relação ao peso mínimo seja inferior a 2 (dois) quilogramas, mas não fará jus a qualquer bonificação prevista neste Regulamento.
IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 27 – Em caso de empate nos pontos, em qualquer uma das três fases e isoladamente, o desempate obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Número de vitórias;
b) Número de pole-positions;
c) Número de voltas mais rápidas;
d) Número de 2ºs lugares;
e) Número de 3ºs lugares;
f) Maior peso médio nas etapas disputadas.
X – DO DESAFIO POR EQUIPES
Art. 28 – Paralelamente à disputa individual de pilotos, fica estabelecido também, e somente nas duas primeiras fases, o Desafio por Equipes. As equipes deverão ser formadas por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 3 (três) pilotos.
§ 1º – Não será permitida a inscrição de um mesmo piloto em mais de uma equipe.
§ 2º – Cada equipe terá o direito de indicar, dentre seus pilotos, um representante no Conselho Deliberativo.
Art. 29 – A constituição de cada equipe deverá ser informada por qualquer dos canais da Copa RNK antes da primeira etapa da qual a equipe participar e será válida para todo o campeonato.
§ 1º – Novas equipes poderão ser inscritas ao longo do campeonato, desde que sua constituição seja informada antes da etapa correspondente ao referido ingresso.
§ 2º – A substituição de pilotos será admitida, desde que informada por qualquer dos canais da Copa RNK, somente antes da primeira etapa de cada turno. Uma equipe inscrita com 2 (dois) pilotos poderá incluir um terceiro piloto a qualquer tempo, desde que este não tenha participado por outra equipe no mesmo turno; no entanto, tal inclusão não é retroativa, isto é, os pontos por ele obtidos anteriormente não serão atribuídos à equipe.
Art. 30 – Cada equipe fará jus a um número de pontos equivalente à soma dos pontos conquistados por seus dois maiores pontuadores em cada etapa, independentemente do número de pilotos que integram a equipe e do número de participantes em cada prova.
Art. 31 – A pontuação final adotará o critério N-1, isto é, cada equipe descartará sua pior pontuação.
XI – DA PREMIAÇÃO
Art. 32 – Em todas as etapas serão premiados os cinco primeiros classificados.
Art. 33 – Ao término de cada uma das primeiras duas fases, serão premiados com troféus os cinco pilotos mais bem classificados e as três equipes mais bem classificadas.
Art. 34 – Ao final do campeonato, receberá o troféu de campeão da 13ª Copa RNK o piloto que obtiver o maior total somados os pontos das duas baterias da Superfinal e os bônus a que se refere o Art. 18 deste Regulamento. Segundo o mesmo critério, serão premiados também o vice-campeão, o 3º, o 4º e o 5º colocado.
Art. 32 – Ao final do campeonato, serão concedidas ainda as seguintes premiações especiais:
a) Troféu Maneco Combacau, para o piloto que obtiver o maior avanço em relação à sua posição no grid somadas todas as etapas de todas as fases.
b) Troféu Estreante do Ano, para o piloto que mais pontos obtiver dentre aqueles que nunca participaram da Copa RNK em anos anteriores, somadas todas as etapas de todas as fases.
c) Troféu Super100, para o piloto que mais pontos obtiver dentre aqueles com peso médio igual ou superior a 100 kg, somadas todas as etapas de todas as fases.
d) Troféu Mulher do Ano, para a piloto do sexo feminino que mais pontos obtiver, somadas todas as etapas de todas as fases.
§ único – A premiação a que se refere o caput deste artigo somente será concedida nas categorias em que houver a participação efetiva de no mínimo cinco pilotos em, ao menos, metade das etapas realizadas.
Art. 36 – Será beneficiado com 100% de isenção da anuidade 2025 o campeão geral da 13ª Copa RNK, e com 50% de desconto na anuidade 2025 os vencedores dos troféus Maneco Combacau , Estreante do Ano, Super100 e Mulher do Ano.
§ único – Os benefícios concedidos no caput deste artigo são intransferíveis e não cumulativos.
XII – DAS RECLAMAÇÕES
Art. 37 – O piloto que se considerar prejudicado por punições impostas pela Direção de Prova ou por atitude antidesportiva de algum concorrente poderá interpor recurso à Direção de Prova, por escrito e acompanhado do recolhimento de taxa de R$ 100,00 (cem reais) em favor da Organização da Copa RNK, no prazo de 30 (trinta) minutos após a premiação da etapa, não cabendo reclamações posteriores.
§ 1º – Para a análise dos eventuais recursos dispostos no caput deste artigo, será nomeada, a cada rodada e em forma de rodízio, uma Comissão Desportiva composta por, no mínimo, quatro membros do Conselho, que julgará, juntamente com a Direção de Prova, a procedência ou não do recurso.
§ 2º – Caso o recurso seja julgado procedente, o valor recolhido será restituído ao reclamante.
Art. 38 – Recursos quanto aos resultados e pontuação das provas deverão ser formalizados pelo interessado até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos mesmos no site oficial da Copa RNK.
§ único – A interposição de recursos só será aceita se formulada por escrito, encaminhada por meio eletrônico (e-mail, Messenger ou WhatsApp) a um dos membros do Conselho Deliberativo, que terá o prazo, igualmente, de 48 (quarenta e oito) horas para pronunciar seu parecer.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – A Organização se reserva o direito de alterar este Regulamento, incluindo novos artigos ou mudando cláusulas, visando ao bom andamento do campeonato, fazendo-o sempre por meio de adendos, que passarão a fazer parte deste documento, e desde que com a aprovação da maioria do Conselho Deliberativo.
Art. 40 – Casos omissos no presente Regulamento, bem como dúvidas quanto à sua interpretação, serão apreciados pelo Conselho Deliberativo da Copa RNK.
Publicado em 20/12/2023